02/04/2026 às 13h15min - Atualizada em 02/04/2026 às 13h15min

Criptomoedas no Divórcio

O Ativo Invisível que Pode Mudar Tudo

Dra. Gabby Cardoso

Dra. Gabby Cardoso

Advogada, Colunista Jurídica, Palestrante e Escritora. CEO da ADVBRUK - Law Firm, com escritórios em Londres e Birmingham. @dra.gabbycardoso @adv.bruk

Dra. Gabby Cardoso - @dra.gabbycardoso @adv.bruk
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Durante muito tempo, o Bitcoin e outras criptomoedas surgiam nos processos de partilha de bens quase como uma curiosidade — ativos incomuns, associados a perfis específicos e patrimônios elevados. Hoje, essa realidade mudou de forma decisiva. A riqueza digital deixou de ser exceção para se tornar parte integrante das estruturas financeiras modernas, aparecendo com frequência crescente nos processos de direito da família.

Este movimento acompanha a consolidação das criptomoedas como instrumentos legítimos de investimento. O que antes era visto como experimental passou a ocupar espaço ao lado de ativos tradicionais, como imóveis, participações societárias e carteiras financeiras. Para os advogados de família, isso significa lidar com um novo tipo de patrimônio que já não pode ser ignorado.

Ainda assim, a prática revela que muitos profissionais enfrentam dificuldades ao abordar estes ativos. A tecnologia subjacente — baseada em blockchain — pode parecer distante da realidade jurídica tradicional, e a volatilidade do mercado levanta desafios adicionais na avaliação. No entanto, apesar dessas complexidades técnicas, o enquadramento jurídico não é propriamente novo.

Os tribunais ingleses têm adotado uma abordagem clara e pragmática: as criptomoedas são tratadas como propriedade. Podem ser identificadas, protegidas e, quando necessário, partilhadas no contexto de processos de dissolução matrimonial. O foco mantém-se nos princípios fundamentais — transparência, equidade e divulgação completa — independentemente da natureza do ativo.

É precisamente no campo da prova que surgem os maiores desafios. Ao contrário dos ativos tradicionais, as criptomoedas podem ser mantidas fora de qualquer instituição financeira, controladas exclusivamente por chaves digitais privadas. Podem ser transferidas rapidamente entre jurisdições e, em muitos casos, escondidas atrás de estruturas que dificultam a identificação do verdadeiro titular.

Embora as transações em blockchain sejam, em teoria, públicas, a sua natureza pseudônima torna o rastreamento uma tarefa complexa. Associar uma carteira digital a um indivíduo exige frequentemente análise forense especializada. Para os advogados, isso implica uma mudança prática: já não basta confiar em declarações formais — é necessário saber o que perguntar e como investigar.

Essa dificuldade é agravada por lacunas nos próprios formulários processuais. O tradicional Formulário E, por exemplo, não contempla de forma específica os ativos digitais. Sem perguntas direcionadas, é perfeitamente possível que participações em criptomoedas passem despercebidas. A ideia, ainda presente entre alguns litigantes, de que esses ativos escapam ao escrutínio legal é, contudo, um equívoco.

O dever de divulgação completa aplica-se a todas as formas de patrimônio. Quando esse dever é violado, os tribunais não hesitam em reagir. A ocultação de ativos — sejam eles tradicionais ou digitais — pode levar a inferências desfavoráveis, revisão de decisões e, em casos mais graves, sanções significativas. A sofisticação tecnológica, longe de proteger o infrator, pode reforçar a percepção de tentativa deliberada de ocultação.

Os tribunais civis também têm demonstrado flexibilidade na proteção e recuperação de ativos digitais. Medidas como ordens de congelamento e de divulgação têm sido aplicadas a criptomoedas, inclusive com alcance internacional. Em determinados casos, corretoras têm sido obrigadas a fornecer informações que permitam rastrear ativos desviados, demonstrando que o sistema jurídico está a adaptar-se às novas realidades.

Outro ponto sensível é a avaliação. Ao contrário de ativos mais estáveis, o valor das criptomoedas pode variar significativamente em curtos períodos de tempo. Isso dificulta a definição de uma data de referência justa e pode impactar diretamente a negociação ou a decisão judicial.

Os tribunais, no entanto, têm recorrido a soluções pragmáticas. A escolha da data de avaliação, a compensação entre diferentes tipos de ativos e a análise do risco assumido por cada parte são ferramentas utilizadas para garantir equilíbrio. Em muitos casos, o recurso a especialistas torna-se essencial para explicar o comportamento do mercado e fundamentar as avaliações apresentadas.

A dimensão internacional destes ativos acrescenta ainda outro nível de complexidade. A facilidade com que podem ser transferidos entre países e a atuação de plataformas em jurisdições distintas tornam a execução de decisões mais desafiadora. Ainda assim, o alcance extraterritorial das ordens judiciais inglesas, aliado à cooperação internacional, tem permitido avanços significativos na recuperação de ativos.

No essencial, a mensagem dos tribunais é clara: as criptomoedas não são uma exceção jurídica. São tratadas como qualquer outra forma de propriedade, sujeitas às mesmas obrigações de transparência e aos mesmos princípios de justiça distributiva.

Para os profissionais do direito de família, isso implica uma adaptação inevitável. Compreender como estes ativos funcionam, como são armazenados e como podem ser rastreados deixou de ser um conhecimento especializado para se tornar uma competência essencial.

À medida que a riqueza digital se integra de forma definitiva nas carteiras contemporâneas, a sua presença nos litígios familiares deixará de ser ocasional para se tornar rotina. E, nesse novo cenário, o domínio dessas questões será parte integrante da prática jurídica — não uma exceção, mas uma exigência.

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