17/03/2026 às 15h27min - Atualizada em 17/03/2026 às 15h27min

Apoio a requerentes de asilo no Reino Unido

o que mudou e quais são os riscos das novas regras

Dra. Gabby Cardoso

Dra. Gabby Cardoso

Advogada, Colunista Jurídica, Palestrante e Escritora. CEO da ADVBRUK - Law Firm, com escritórios em Londres e Birmingham. @dra.gabbycardoso @adv.bruk

Dra. Gabby Cardoso
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O custo do acolhimento de requerentes de asilo tornou-se um dos temas mais sensíveis no debate político atual no Reino Unido. Nos últimos anos, vimos uma expansão significativa dos modelos de acomodação — desde quartéis militares e embarcações até hotéis — refletindo tanto a pressão sobre o sistema quanto a tentativa do governo de gerir custos.

Mas, para além da discussão política, mudanças recentes nas orientações do Ministério do Interior (Home Office) levantam questões jurídicas importantes: quem ainda tem direito a apoio e em que condições?

As mudanças de 2026: um novo paradigma

Em 5 de março de 2026, o governo atualizou duas áreas fundamentais:

  • a política de alocação de alojamento para requerentes de asilo

  • e as orientações sobre condições de apoio

A alteração mais significativa é também a mais preocupante:
o governo deixou de ter uma obrigação legal de prestar apoio a requerentes de asilo em situação de extrema pobreza.

Até então, essa obrigação estava prevista no Regulamento de 2005, que implementava normas mínimas da União Europeia sobre condições de acolhimento. Com a nova legislação de 2026, essa obrigação foi revogada a partir de 2 de junho de 2026.

Na prática, isso significa que o apoio deixa de ser um dever legal e passa a ser uma decisão discricionária do Home Office, com base na Lei de Imigração e Asilo de 1999.

Trabalho ilegal passa a ser motivo para retirada de apoio

Outra mudança relevante é a inclusão do trabalho ilegal como fundamento para suspensão ou retirada do apoio.

Sabemos que, em regra, requerentes de asilo não têm autorização para trabalhar no Reino Unido, salvo exceções muito restritas. No entanto, o novo posicionamento agrava a vulnerabilidade dessas pessoas.

Agora, se um requerente trabalhar para sobreviver — muitas vezes porque o apoio financeiro é insuficiente — ele pode perder não apenas o benefício financeiro, mas também a moradia, inclusive para seus dependentes.

O impacto prático dessas mudanças

É importante compreender que o apoio já era extremamente limitado.

O valor financeiro concedido é mínimo, e o acesso ao sistema depende de comprovação de indigência extrema. Ou seja, trata-se de um apoio voltado apenas para quem não tem absolutamente nenhum meio de subsistência.

Diante disso, as novas regras criam um cenário de alto risco:

  • o requerente não pode trabalhar legalmente

  • o apoio estatal é insuficiente

  • e, se tentar sobreviver por meios próprios, pode perder tudo

Além disso, como o apoio passou a ser discricionário, não há mais garantia de intervenção estatal mesmo em situações de vulnerabilidade extrema.

O limite jurídico: direitos humanos

Apesar da ampliação da discricionariedade, o Estado não pode agir de forma ilimitada.

O Reino Unido continua vinculado ao artigo 3º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que proíbe tratamento desumano ou degradante.

A jurisprudência já consolidou que deixar uma pessoa sem acesso a abrigo, alimentação ou condições mínimas de vida pode violar esse artigo, como estabelecido no caso Limbuela (2005).

Na prática, isso significa que, embora o governo tenha mais liberdade, essa liberdade encontra limites quando há risco real de miséria absoluta.

Como funciona o sistema de apoio atualmente

O apoio aos requerentes de asilo continua estruturado em diferentes regimes, dependendo da fase do processo.

1. Apoio da Seção 95

É o principal regime e inclui:

  • apoio financeiro

  • e/ou acomodação

Destina-se a pessoas com pedido de asilo em andamento que estejam em situação de indigência ou prestes a entrar nela.

O valor atual é de aproximadamente £49,18 por semana quando não há alimentação incluída — cerca de £7 por dia.

A acomodação é normalmente atribuída pelo Home Office, sem escolha do requerente, geralmente fora de Londres e do sudeste.

O apoio termina quando o pedido de asilo é decidido, com um período de transição de 42 dias se o pedido for aprovado.

2. Apoio da Seção 98

Trata-se de um apoio temporário e emergencial, geralmente fornecido enquanto o pedido de apoio da seção 95 está sendo analisado.

Normalmente inclui alojamento com alimentação, frequentemente em hotéis ou alojamentos coletivos.

3. Apoio da Seção 4

Destinado a pessoas cujo pedido de asilo foi recusado, mas que não podem deixar o Reino Unido naquele momento.

Inclui:

  • acomodação obrigatória

  • apoio financeiro via cartão ASPEN (sem possibilidade de saque em dinheiro)

Para ter acesso, o requerente precisa demonstrar, além da indigência, que se enquadra em critérios específicos — como impossibilidade de retorno ou risco de violação de direitos humanos.

4. Apoio do Anexo 10

Aplicável em situações específicas, como pessoas em liberdade sob fiança imigratória que não têm onde residir.

Esse regime também prevê apoio financeiro e acomodação, mas não inclui automaticamente dependentes.

Como solicitar apoio

Na maioria dos casos, o pedido é feito por meio do formulário ASF1, enviado à organização Migrant Help, responsável pelo suporte operacional.

Já em casos de fiança imigratória (Anexo 10), utiliza-se o formulário BAIL 409.

Desafios e possibilidade de recurso

Uma dificuldade recorrente está relacionada a pedidos tardios de asilo.

O Home Office pode recusar apoio se entender que o pedido não foi feito “assim que razoavelmente possível”, normalmente dentro de três dias após a chegada ao país.

No entanto, essa recusa pode ser contestada se resultar em violação de direitos humanos.

Decisões negativas ou interrupções de apoio nos regimes das seções 95 e 4 podem ser contestadas perante o Tribunal de Apoio ao Asilo, um órgão independente.

Já nos casos da seção 98 e do Anexo 10, não há direito automático de recurso, sendo necessário recorrer à reconsideração administrativa ou revisão judicial.

Reflexão final

As mudanças introduzidas em 2026 representam uma transformação significativa no sistema de apoio a requerentes de asilo no Reino Unido.

Ao substituir uma obrigação legal por uma decisão discricionária, o governo desloca o eixo da proteção — deixando os requerentes mais expostos a decisões administrativas e a contextos de vulnerabilidade extrema.

Embora existam limites jurídicos baseados em direitos humanos, o acesso efetivo à proteção dependerá, cada vez mais, da capacidade de contestação e do acompanhamento jurídico adequado.

Em um sistema já pressionado e politicamente sensível, essas alterações levantam uma questão essencial:
até que ponto o equilíbrio entre controle migratório e dignidade humana está sendo mantido?

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